Em apenas 1 minuto de leitura e de forma prática, aprenda quais documentos são necessários para realizar a anistia de imóvel em Cotia 2023!
Prt. 1º
A anistia de imóveis residenciais e comerciais em Cotia 2023 chegou! oferecendo uma série de vantagens para os proprietários que possuem construções irregulares e desejam regularizá-las perante as normas vigentes. Essa medida busca promover a regularização urbanística do município, beneficiando tanto os moradores quanto a administração pública.
Uma das principais vantagens da anistia é a legalização das edificações e atualização da matrícula (escritura), garantindo a segurança jurídica aos proprietários. Com a regularização, as construções passam a estar em conformidade com as metragens, normas e regulamentos estabelecidos pela cidade, evitando multas e embargos futuros. Além disso, os imóveis regularizados têm sua valorização no mercado imobiliário, o que pode ser vantajoso em casos de venda ou locação.
Conforme a Lei Complementar nº 352, de 1º de Junho de 2023, este ano de forma sucinta os interessados podem regularizar suas construções da seguinte maneira. sendo a 01 primeira através do projeto completo e a 02 segunda para imóveis com até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída com o projeto simplificado.
Prt. 2º
Imóveis residenciais ou comerciais com área construída maior que 70 m² (setenta metros quadrados):
I - cópia do título de propriedade do imóvel;
II - certidão negativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III - 6 (seis) vias do projeto completo e memoriais descritivos;
IV - A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada, devendo o responsável técnico estar obrigatoriamente cadastrado junto à Prefeitura do Município de Cotia;
V - cópia da guia do número oficial;
VI - laudo circunstanciado do imóvel, assinado pelo proprietário e responsável técnico; e
VII - declaração com firma reconhecida, dos legítimos proprietários vizinhos da edificação a ser regularizada, de não oposição à regularização pleiteada, no tocante às condições específicas de salubridade, iluminação, ventilação e privacidade em relação a seus imóveis.
Prt. 3º
A regularização de área edificada de uso exclusivamente residencial de até 70m² (setenta metros quadrados), dar-se-á mediante processo simplificado, devendo o requerente apresentar tão somente os seguintes documentos:
I - requerimento de regularização;
II - cópia do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2023;
III - 2 (duas) vias de planta simplificada, demarcando a área construída a ser regularizada e a existente regular se houver;
IV - cópia de documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel (escritura, compromisso ou promessa de venda, compra ou cessão, recibo de pagamento total ou parcial de aquisição etc.); e
V - declaração com firma reconhecida, dos legítimos proprietários vizinhos da edificação a ser regularizada, de não oposição à regularização pleiteada, no tocante às condições específicas de salubridade, iluminação, ventilação e privacidade em relação a seus imóveis.
Não se preocupe se alguns desses requisitos ainda não estão em mãos, nós podemos te ajudar a conseguir tudo o que precisa. Entre em contato conosco agora mesmo e regularize sua construção de forma rápida e segura. Não perca mais tempo, fale com a gente e resolva já esse problema!
Ligue para (11) 99906-3513 (11) 95996-4154
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